Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804530-81.2024.8.20.5129 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS FILHO AUTOR: 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (12ª DH - SÃO GONÇALO DO AMARANTE), MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DESPACHO
Trata-se de inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar desaparecimento de JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MARTINS FILHO. Relatório do inquérito policial no id. 130619886. A 3.a Promotoria no id. 132901855 opinou pelo declínio de competência. Declínio de competência da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante para este juízo no id. 137119403, considerando que se trata de crime doloso contra a vida
É o relatório.
Decido.
01. As diretivas do Ministério Público relativas a diligências e prazos a serem cumpridos pela Delegacia de Polícia devem ser encaminhadas de modo direto a autoridade policial, na forma do art. 14, II, da Portaria Conjunta n. 33/2020/TJRN, devendo juntar a este inquérito, posteriormente, os documentos decorrentes.
02. No caso de apresentação de denúncia, pedido de arquivamento, medidas cautelares ou outros requerimentos dirigidos ao juízo, faça-se conclusão.
03. O Ministério Público e o Delegado de Polícia deverão informar sobre a existência de investigação correlata aos bens apreendidos ou eventual encaminhamento para perícia. No caso de requerimento de manutenção da apreensão deverão demonstrar que se trata de instrumento do crime ou elemento de prova da investigação. Intimem-se o Ministério Público e a Delegacia de Polícia. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de abril de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)