Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804531-37.2022.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REU: THIAGO MEDEIROS SOARES
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, ajuizada com base nas disposições do Decreto-Lei n. 911/69 movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA II em face de THIAGO MEDEIROS SOARES. Requer a parte autora, no id. 88929442, como medida liminar, que lhe seja deferida a entrega do bem descrito na exordial. Despacho no id. 90170669 determinando o registro da conexão com o processo n° 0897297-08.2022.8.20.500 e determinando a intimação do autor para manifestação.
O autor, no id. 91854034, requer a substituição processual para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS TEMPUS II, devido a cessão de créditos. O demandante, no id. 100269149, requereu a suspensão do processo em razão da concessão de liminar de manutenção de posse na ação conexa Decisão no id 102798608 determinando:
01. Tendo em vista a existência da ação conexa 0897297-08.2022.8.20.5001, na qual foi concedida liminar de manutenção da posse do bem descrito na exordial, defiro a suspensão do presente feito, com fundamento do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC.
02.
Registre-se a suspensão do processo A parte autora no id 161833060 requer a desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)