Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804539-72.2026.8.20.5129 Polo Ativo: MARCELO HENRIQUE CASSEMIRO DA SILVA Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO
Vistos em correição. Defiro o requerimento de justiça gratuita, ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão, o que faço com fundamento nos art. 98 e 99, §3º, do CPC. Da análise dos autos, verifica-se que a autora sustenta a prescindibilidade de requerimento administrativo para comprovar o interesse de agir no presente feito, sobretudo quando comprovado a condição de segurado. De outro lado, consta nos autos uma decisão de indeferimento de pedido de prorrogação (Id. 196120134), prolatada em 24/07/2026, sem, contudo, documentação que permita aferir os documentos do referido ato, bem como o transcurso do respectivo prazo recursal ou eventual interposição de recurso administrativo.
Com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para juntar cópia integral do processo administrativo do seu pedido de benefício previdenciário perante o INSS (Id. 196120134), sob pena de indeferimento. Advirta-se que, diante de ausência de previsão no rito processual, não será concedido prazo para segunda emenda caso a justificativa seja apresentada em desconformidade com as determinações retro.
Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)