Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804544-94.2026.8.20.5129 AUTOR: M. J. D. S. REU: P. D. S. A.
DECISÃO
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por M. J. D. S. em face da filha MARIA CECÍLIA DA SILVA ARRUDA, representada por P. D. S. A.. Petição inicial no id. 196160586. Relata que estabeleceu acordo com a demandada de prestação de alimentos no valor de R$ 1.200,00, mas alega que sua situação financeira foi alterada em razão da diminuição de seus rendimentos como motorista de aplicativo. Requer a redução dos alimentos para R$ 700,00 ou 48% do salário-mínimo.
Documento de identificação do autor no id. 196160589. Certidão de nascimento da demandada no id. 196160590. Cópia da carteira de trabalho do autor no id. 196160591. Extrato bancário no id. 196160588. Despacho no Num. 196549972 determinando emendar a inicial para juntar cópia da sentença objeto de revisão. O autor junta cópia do termo de audiência de conciliação no Num. 196956074. É o relato.
Decido
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Considerando que não existe atualização de informação quanto às necessidades do alimentando, nesse momento processual, indefiro o pedido de medida liminar relativo a revisão de alimentos
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação
06. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804544-94.2026.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 02/02/2027 às 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 Advertências: Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
A parte demanda tem o prazo de 15 dias após a data de audiência de conciliação, para apresentar a contestação; "Em caso de dúvidas sobre a audiência designada ou de dificuldades de acesso ao link da audiência virtual, as partes deverão entrar em contato imediatamente com o CEJUSC, por meio do telefone/WhatsApp (84) 98139-1896, para que possam receber as orientações necessárias e evitar prejuízos à realização do ato." São Gonçalo do Amarante/RN, 23 de setembro de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da )
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804544-94.2026.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. J. D. S. REU: P. D. S. A.
DESPACHO
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por M. J. D. S. em face da filha MARIA CECÍLIA DA SILVA ARRUDA, representada por P. D. S. A.. Petição inicial no id. 196160586. Relata que estabeleceu acordo com a demandada de prestação de alimentos no valor de R$ 1.200,00, mas alega que sua situação financeira foi alterada em razão da diminuição de seus rendimentos como motorista de aplicativo. Requer a redução dos alimentos para R$ 700,00 ou 48% do salário-mínimo.
Documento de identificação do autor no id. 196160589. Certidão de nascimento da demandada no id. 196160590. Cópia da carteira de trabalho do autor no id. 196160591. Extrato bancário no id. 196160588. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o autor, através de seu advogado, para em 15 dias emendar a inicial e juntar cópia da sentença objeto de revisão.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)