Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0804580-73.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de id. 184165773.
O exequente requereu o bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Nos autos, verifica-se que apenas a executada Maria José da Silva foi
citada (id. 169763595).
Antes de apreciar o requerimento, intime-se o exequente para, no
prazo de 15 dias, informar o novo endereço do executado T Q
Supermercados Ltda ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0804580-73.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Certifique-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário da
executada Maria José da Silva.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar o
endereço do executado T Q Supermercados Ltda ou requerer o que
entender de direito.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804580-73.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 1 de dezembro de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Processo 0804580-73.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Certifique-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário da
executada Maria José da Silva.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar o
endereço do executado T Q Supermercados Ltda ou requerer o que
entender de direito.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804580-73.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: T Q SUPERMERCADOS LTDA, MARIA JOSE DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829,
CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de valores
depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça proceda de imediato à
penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o
devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor
duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto de bens
quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se poderá dispensar a intimação ou serão
determinadas novas diligências.
Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa,
devidos pelo executado aos advogados da parte credora.
Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os
honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804580-73.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: T Q SUPERMERCADOS LTDA, MARIA JOSE DA SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829,
CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de valores
depositados/aplicados em instituição financeira, por meio do Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça proceda de imediato à
penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o
devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor
duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,
certificando pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto de bens
quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se poderá dispensar a intimação ou serão
determinadas novas diligências.
Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa,
devidos pelo executado aos advogados da parte credora.
Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os
honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger