Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804587-31.2026.8.20.5129 Polo Ativo: EDILSON LIMA DE OLIVEIRA Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios na petição inicial que, neste momento, impedem o regular prosseguimento do feito, impondo-se a sua emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. A parte autora juntou comprovante de residência datado de 02/2025 (Id. 196474550), o qual não se mostra suficientemente atual para comprovar o endereço informado na inicial. Ademais, embora tenha apresentado cópia do processo administrativo (Id. 196474558), verifica-se que o benefício previdenciário foi indeferido em 21/07/2026 (p. 70), não sendo possível aferir se houve interposição de recurso ou o encerramento da via administrativa.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar: a) comprovante de residência atualizado e em seu nome; e b) cópia integral do processo administrativo ou, caso interposto recurso, os documentos pertinentes, com esclarecimento acerca de seu atual estágio. Advirta-se que, diante de ausência de previsão no rito processual, não será concedido prazo para segunda emenda caso a justificativa seja apresentada em desconformidade com as determinações retro.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)