Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804590-54.2024.8.20.5129 Promovente: MARCELO AUGUSTO LEITE PENHA Promovido(a): Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda
DESPACHO
1-
Intime-se a parte exequente para inserir no PJe os vídeos a que faz alusão na petição ID 179454103, tendo em vista que as provas pertencem ao processo, de forma que devem estar contidas neles em 15 dias.
2- Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré/executada para se manifestar em 15 dias.
3- Tudo cumprido, faça concluso para sentença. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804590-54.2024.8.20.5129 Promovente: MARCELO AUGUSTO LEITE PENHA Promovido(a): Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda
DESPACHO
1-
Intime-se a parte exequente para inserir no PJe os vídeos a que faz alusão na petição ID 179454103, tendo em vista que as provas pertencem ao processo, de forma que devem estar contidas neles em 15 dias.
2- Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré/executada para se manifestar em 15 dias.
3- Tudo cumprido, faça concluso para sentença. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804590-54.2024.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARCELO AUGUSTO LEITE PENHA Polo Passivo: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e diligências que lhe competem determinados no despacho/decisão/ato ordinatório de ID 166952232, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para cumprir a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, acaso haja requerimento da parte demandada (CPC, art. 485, III e § 1º).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 13 de fevereiro de 2026. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804590-54.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a parte autora, durante o trâmite do processo, fez juntada de documento no id. 151667080, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 15 de julho de 2025. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804590-54.2024.8.20.5129 Promovente: MARCELO AUGUSTO LEITE PENHA Promovido(a): Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda
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1-
Intime-se a parte exequente para inserir no PJe os vídeos a que faz alusão na petição ID 179454103, tendo em vista que as provas pertencem ao processo, de forma que devem estar contidas neles em 15 dias.
2- Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré/executada para se manifestar em 15 dias.
3- Tudo cumprido, faça concluso para sentença. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)