Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0804600-64.2025.8.20.5129 Polo ativo: T.
C. D. A. S. Polo passivo: O. B. D.
L.
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela curadora provisória para que a entrevista designada nos autos para o dia 09/07/2026 seja realizada apenas com sua presença, sob o argumento de que a curatelada não possui condições físicas de comparecer presencialmente em Juízo, em razão de doença incapacitante. É o breve relato.
Decido. Sem maiores delongas, o pleito não merece acolhimento. Isso porque a entrevista da pessoa interditanda constitui ato essencial à formação do convencimento judicial nas ações de curatela, nos termos da legislação processual civil, não sendo possível, em regra, sua completa dispensa sem demonstração inequívoca de absoluta impossibilidade de realização do ato por qualquer meio. No caso dos autos, embora alegada limitação física da curatelada para comparecimento presencial, verifica-se plenamente viável a realização da entrevista em modalidade híbrida, solução que concilia a necessidade de participação da interditanda com a preservação de sua condição de saúde e dignidade, sem prejuízo da regular instrução do feito.
Assim, indefiro o pedido de Id. 181707508. Mantenha-se a audiência designada, facultando-se a participação da curatelada por meio virtual. devendo a parte interessada providenciar os meios necessários para viabilização do ato, comunicando-se à Secretaria eventual necessidade de suporte técnico com antecedência razoável. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Designada, Dra. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, designo audiência do Tipo: Entrevista Sala: Sala Padrão 2ª VSGA Data: 09/07/2026 Hora: 09:00 .
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia2ara QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de março de 2026 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante - RN Tel: 3673-9080 (WhatsApp) / 9381 - E-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo: 0804600-64.2025.8.20.5129 Com permissão do artigo 162, § 4º do CPC e art. 4º, inciso VIII, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte autora, por seu advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO abaixo, devendo juntar aos autos, devidamente assinado, após o que, será expedito TERMO DE CURADOR devidamente assinado pelo meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e disponibilizado nos autos.
FICA intimado(a) ainda para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de janeiro de 2026 LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA Servidora Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO Pelo presente termo de compromisso, por determinação do(a) meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Designada, Dr(a) MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, compareceu à secretaria judiciária da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN o(a) T.
C. D. A. S., CPF nº 000.***.***-71, tendo sido nomeado(a) curador(a), que aceitou a nomeação e nesta oportunidade presta solene compromisso de bem e fielmente EXERCER, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ENCARGO DE CURADOR(A) ESPECIAL DO(A) SR(A.) O. B. D. L., CPF nº 069.***.***-74, conferindo-lhe os direitos e obrigações decorrentes e aquele(a) a condição de dependente, até ulterior revogação ou nomeação em caráter definitivo, nos autos do Processo n.º 0804600-64.2025.8.20.5129, correspondente à INTERDIÇÃO/CURATELA (58), que tramita perante este Juízo de Direito.
O(A) curador(a) nomeado(a) deve doravante agir em favor dos interesses da pessoa curatelada, sendo terminantemente proibida a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial, estando sempre pronto(a) a prestar contas de seu encargo, sendo enquanto perdurarem os efeitos desta curatela provisória, isto é, até que seja revogada ou confirmada por sentença a decisão que a concedeu.
Tudo conforme decisão proferida por este Juízo de Direito, na forma e sob as penas da lei, estando o(a) curador(a) investido(a) dos poderes para desempenhar este múnus de curador(a) do(a) interditando(a)/curatelando(a) supramencionado(a). E, para constar, eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, lavrei este termo que agora findo e segue para assinatura do(a) curador(a). São Gonçalo do Amarante/RN,______, de _____________________ de __________. _____________________________________________________ T.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0804600-64.2025.8.20.5129 Polo ativo: T.
C. D. A. S. Polo passivo: O. B. D.
L.
DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por T.
C. D. A. S., no qual alega, em suma, que a decisão de id 167688945, apresentou erro material. O Ministério Público, pugnou pelo acolhimento dos Embargos de Declaração, conforme ID 169582993. Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgado, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Em outras palavras, os Embargos de Declaração visam expurgar o provimento jurisdicional dos vícios da obscuridade, contradição ou omissão, dando à decisão que o aprecia função retificadora.
Sua finalidade é justamente o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, esclarecendo a dúvida ou suprimindo a contradição ou a omissão, não se admitindo, em regra, aqueles em que, a pretexto de se reclamar o deslinde de contradição, o preenchimento de omissão ou explicação de parte obscura ou ambígua do julgado, se pretende rediscutir questão que nela ficou claramente decidida, para modificá-la em sua essência ou substância.
Feitas tais considerações, compulsando os autos, verifica-se que a existência de erro material, na medida que o nome da curadora foi lançado de forma equivocada, conforme consta em ID. 167688945. POSTO ISSO, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, para corrigir o nome da embargante de modo que onde se lê no dispositivo “DEFIRO a tutela de urgência requerida e NOMEIO a requerente ANA CATARINA TORRES FRANÇA como curadora provisória de O.
C. D. A. S. Curador(a) Provisório(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0804600-64.2025.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Ativa: T.
C. D. A. S. Parte Passiva: O. B. D.
L. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA através do seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Decisão (ID 172482455) em anexo, que serve como termo provisório devidamente assinada e anexada nos autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 7 de janeiro de 2026. LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
B. D. L., devendo prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias”, leia-se: " DEFIRO a tutela de urgência requerida e NOMEIO a requerente T.
C. D. A. S. como curadora provisória de O. B. D. L., devendo prestar compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias.”
Cumpra-se integralmente a decisão de iD 167688945.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0804600-64.2025.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Ativa: T.
C. D. A. S. Parte Passiva: O. B. D.
L. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA através do seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Decisão em anexo, que serve como termo provisório devidamente assinada e anexada nos autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 23 de outubro de 2025. RUTH AVANI MENDES DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)