Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804605-86.2025.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. N.
REU: N. G. D. S. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação. A parte ré consentiu com a
desistência (id. 171591563).
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito sem resolução do
mérito (id. 173164154).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804605-86.2025.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. N.
REU: N. G. D. S. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação. A parte ré consentiu com a
desistência (id. 171591563).
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito sem resolução do
mérito (id. 173164154).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804605-86.2025.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. N.
REU: N. G. D. S. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação. A parte ré consentiu com a
desistência (id. 171591563).
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito sem resolução do
mérito (id. 173164154).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804605-86.2025.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. N.
REU: N. G. D. S. L.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado (pág. 4, id. 166389438).
Assim, imponho liminarmente ao réu N. G. D. S. L. o dever de prestar
alimentos para Lavínia Nicolly Souza do Nascimento.
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário-mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir da
citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá ser usada para
o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a fonte pagadora
para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
acompanhado de advogado ou defensor público (§ 4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação com todos os seus
comprovantes de renda (carteira de trabalho, contracheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804605-86.2025.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. N.
REU: N. G. D. S. L.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado (pág. 4, id. 166389438).
Assim, imponho liminarmente ao réu N. G. D. S. L. o dever de prestar
alimentos para Lavínia Nicolly Souza do Nascimento.
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário-mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir da
citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá ser usada para
o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a fonte pagadora
para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
acompanhado de advogado ou defensor público (§ 4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação com todos os seus
comprovantes de renda (carteira de trabalho, contracheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804605-86.2025.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. N.
REU: N. G. D. S. L.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
O vínculo de filiação está comprovado (pág. 4, id. 166389438).
Assim, imponho liminarmente ao réu N. G. D. S. L. o dever de prestar
alimentos para Lavínia Nicolly Souza do Nascimento.
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário-mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir da
citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta deverá ser usada para
o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se a fonte pagadora
para que realize os descontos e deposite na conta da parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
acompanhado de advogado ou defensor público (§ 4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de conciliação com todos os seus
comprovantes de renda (carteira de trabalho, contracheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0804605-86.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 01/12/2025 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala05 São Gonçalo do Amarante/RN, 23 de outubro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)