Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0804607-20.2025.8.20.0000 Paciente: Matheus Eduardo Lima Impetrante: Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) Aut. Coat.: Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora “... Informo, ainda, que a decisão de evento 67, baseada em informação equivocada conforme descrito pela Defesa, já foi revogada, como se denota da decisão de evento 106, em anexo. Informo, por fim, que o paciente se encontra em liberdade...” (ID 30837693).
2. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator “...