Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804635-76.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): ELIANE DA SILVA
SENTENÇA
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL (1116) em face de ELIANE DA SILVA, visando a satisfação de débito inscrito em dívida ativa. Após a citação do(a) executado(a), o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito.
É o relatório.
Decido. Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação da parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, eis que esta não chegou a ser citada. Em razão da renúncia ao prazo recursal, intimado o exequente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se o exequente. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito