Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-82.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Instrução e julgamento para o dia 17/12/2024 11:30 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, devendo somente as testemunhas comparecerem na Sala Padrão 2ª VCIVASSU com endereço à Rua DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000. Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://tinyurl.com/493xwx8v no dia e horário marcados. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 Comarca de Assu pelo número (84) 3673-9553.
AÇU, 20 de setembro de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-82.2023.8.20.5100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ)REU: F. D.
C. F.
DESPACHO
Acolho a manifestação Ministerial de ID 129105662. Portanto, determino o regular prosseguimento do feito com a ratificação da denúncia e a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme o Código de Processo Penal. Intimem-se as partes. Assu/RN, data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804635-82.2023.8.20.5100 Parte ativa: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) Advogado/Defensor: Parte passiva: F. D.
C. F. Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA Audiência: Preliminar Data: 25/07/2024 09:45 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a presente audiência (presencialmente/por videoconferência mantida pelo aplicativo Teams), presente o(a) MM. Juiz(a) de Direito, constatou-se a presença das seguintes partes: a) o(a) representante do Ministério Público; b) o réu, acompanhada de seu advogado.
Em seguida, passou-se à produção das seguintes provas: Oferecida a proposta de Suspensão Condicional do Processo, o réu F. D.
C. F. informou que não tem interesse, pretendendo provar a sua inocência. Todas as oitivas e manifestações foram gravadas em arquivos acostados aos autos e gravados no computador da sala de audiência. DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: Determino que o acusado seja citado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo mais que interesse à sua defesa, oferecendo documentos, justificações e especificando as provas que pretendem produzir (arts.396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal).
No caso de serem arroladas testemunhas, do rol deve constar suas qualificações completas e o requerimento de suas intimações para eventual audiência, se necessário (arts. 396 e 397, ambos do Código de Processo Penal). Advirta-se de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Advirta-se ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (, do Código de Processo Penal), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito. Advirta-se ao acusado de que, citado pessoalmente ou por hora certa, e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já estar sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por dez dias, para apresentação de defesa escrita (-A, § 2º, do Código de Processo Penal).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804635-82.2023.8.20.5100 Parte ativa: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) Advogado/Defensor: Parte passiva: F. D.
C. F. Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA Audiência: Preliminar Data: 25/07/2024 09:45 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a presente audiência (presencialmente/por videoconferência mantida pelo aplicativo Teams), presente o(a) MM. Juiz(a) de Direito, constatou-se a presença das seguintes partes: a) o(a) representante do Ministério Público; b) o réu, acompanhada de seu advogado.
Em seguida, passou-se à produção das seguintes provas: Oferecida a proposta de Suspensão Condicional do Processo, o réu F. D.
C. F. informou que não tem interesse, pretendendo provar a sua inocência. Todas as oitivas e manifestações foram gravadas em arquivos acostados aos autos e gravados no computador da sala de audiência. DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: Determino que o acusado seja citado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo mais que interesse à sua defesa, oferecendo documentos, justificações e especificando as provas que pretendem produzir (arts.396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal).
No caso de serem arroladas testemunhas, do rol deve constar suas qualificações completas e o requerimento de suas intimações para eventual audiência, se necessário (arts. 396 e 397, ambos do Código de Processo Penal). Advirta-se de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Advirta-se ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (, do Código de Processo Penal), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito. Advirta-se ao acusado de que, citado pessoalmente ou por hora certa, e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já estar sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por dez dias, para apresentação de defesa escrita (-A, § 2º, do Código de Processo Penal).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-82.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Preliminar para o dia 25/07/2024 09:45 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/zz0sg no dia e horário marcados. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 da Comarca de Assu pelo número (84) 3673-9553. AÇU, 19 de junho de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
Após a resposta à acusação, havendo juntada de documentos novos ou sendo alegadas preliminares, intime-se o Ministério Público para réplica em 05 (cinco) dias. Com ou sem réplica, venham-me novamente os autos conclusos para apreciar a existência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, I a IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que, não sendo o caso de absolvição sumária, será designada a audiência de instrução com a oitiva das declarantes e testemunhas e, logo após, o interrogatório do(a)(s) acusado(s)(s), nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal.
Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado. ASSU/RN, data registrada no sistema ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Após a resposta à acusação, havendo juntada de documentos novos ou sendo alegadas preliminares, intime-se o Ministério Público para réplica em 05 (cinco) dias. Com ou sem réplica, venham-me novamente os autos conclusos para apreciar a existência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, I a IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que, não sendo o caso de absolvição sumária, será designada a audiência de instrução com a oitiva das declarantes e testemunhas e, logo após, o interrogatório do(a)(s) acusado(s)(s), nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal.
Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado. ASSU/RN, data registrada no sistema ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)