Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804645-34.2026.8.20.5129
REQUERENTE: C. I. D. S.
REQUERIDO: M. M. D. F.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em segredo de justiça.
Não há bens a filhos comuns ou bens a partilhar, sendo dispensável a
audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, na forma do art. 335,
CPC.
Advirta-se no ato de citação que se o réu não contestar o pedido, será
julgado à revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato
feitas pela parte autora (art. 344, CPC).
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, ou ainda alegar matérias preliminares ou juntar documentos
com a contestação, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias.
Após, havendo pedido específico de produção de provas, retornem os
autos para decisão de saneamento.
Caso contrário, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger