Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804667-63.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H.
C. B. S. REU: R. G.
C. B.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. H.
C. B. S. em face de R. G.
C. B.. Petição inicial no id 131241355. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OJY6E88. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 131241361. Notificação do devedor no id 131241362. Despacho no id. 131253853 determinando o pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 131744957. Decisão no Num. 132364028 deferindo medida liminar de busca e apreensão Mandado de busca e apreensão no id 132460331 O exequente no Num. 135120411 requer a extinção do processo por desistência
É o relatório. Fundamento e
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido.
Intime-se a parte autora. Arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804667-63.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H.
C. B. S. REU: R. G.
C. B.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. H.
C. B. S. em face de R. G.
C. B.. Petição inicial no id 131241355. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OJY6E88. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 131241361. Notificação do devedor no id 131241362. Despacho no id. 131253853 determinando o pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 131744957. Decisão no Num. 132364028 deferindo medida liminar de busca e apreensão Mandado de busca e apreensão no id 132460331 O exequente no Num. 135120411 requer a extinção do processo por desistência
É o relatório. Fundamento e
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido.
Intime-se a parte autora. Arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804667-63.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H.
C. B. S. REU: R. G.
C. B.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. H.
C. B. S. em face de R. G.
C. B.. Petição inicial no id 131241355. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OJY6E88. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 131241361. Notificação do devedor no id 131241362. Despacho no id. 131253853 determinando o pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 131744957. Decisão no Num. 132364028 deferindo medida liminar de busca e apreensão Mandado de busca e apreensão no id 132460331 O exequente no Num. 135120411 requer a extinção do processo por desistência
É o relatório. Fundamento e
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido.
Intime-se a parte autora. Arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)