Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804673-07.2023.8.20.5129
REQUERENTE: J. O. D. C., MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
DA COSTA
REQUERIDO: JOAO BATISTA DANTAS DA COSTA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
Intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação
alimentar a parte quedou-se inerte (id. 178024679), razão pela qual o
processo ficou parado por mais de trinta dias.
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito (id. 179237454).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a
exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger