Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo nº. 0804681-18.2022.8.20.5129
DESPACHO
Manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias (art. 1023, § 2º, CPC), em razão da
possibilidade de modificação do julgado em caso de acolhimento dos embargos de
declaração.
Decorrido o prazo, retornem os autos para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804681-18.2022.8.20.5129
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A
REU: FRANKLIN FERREIRA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação.
A parte ré foi devidamente intimada para anuência do pedido de
desistência, advertida que a ausência de consentimento será interpretada
como consentimento.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso seja
beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0804681-18.2022.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, dizer se consente com o pedido de
desistência (art. 485, § 5º, CPC).
Advirto que a ausência de resposta será interpretada como consentimento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804681-18.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 25 de agosto de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)