Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804683-22.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 30 de março de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos n.º 0804683-22.2021.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Ativa: BANCO ITAUCARD S.A Parte Passiva: GRAZIELLY RAYANE SOARES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), Processo nº 0804683-22.2021.8.20.5129, proposta por BANCO ITAUCARD S.A, CNPJ: 17.***.***/0001-70, contra GRAZIELLY RAYANE SOARES DA SILVA, CPF: 098.***.***-12, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando a mesma CITADA DA AÇÃO EM DESTAQUE, para que conteste a referida, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão, ocasião em que será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, incisos III e IV CPC/2015.
Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu CINTIA DE MELO SOUZA FREITAS, auxiliar designada, digitei e conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 15 de outubro de 2025 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)