Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804688-68.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 18 de setembro de 2026. JACQUELINE FREIRE DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804688-68.2026.8.20.5129 AUTOR: M. R. P. D. S., RAISSA PACHECO DA COSTA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por MARIA RADASSA PACHÊCO DA SILVA, representada por RAISSA PACHECO DA COSTA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição inicial no id. 197143468. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Alega que o contrato de empréstimo contém cobrança de encargos abusivos. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral.
Subsidiariamente, requer a revisão do contrato. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 197143468 - Pág. 17). Documento de identificação no id. 197143475. Comprovante de residência no id. 197143473 em nome da genitora. Histórico de empréstimo consignado no id. 197143472 e 197143471. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804688-68.2026.8.20.5129 AUTOR: M. R. P. D. S., RAISSA PACHECO DA COSTA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por MARIA RADASSA PACHÊCO DA SILVA, representada por RAISSA PACHECO DA COSTA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição inicial no id. 197143468. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Alega que o contrato de empréstimo contém cobrança de encargos abusivos. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral.
Subsidiariamente, requer a revisão do contrato. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 197143468 - Pág. 17). Documento de identificação no id. 197143475. Comprovante de residência no id. 197143473 em nome da genitora. Histórico de empréstimo consignado no id. 197143472 e 197143471. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804688-68.2026.8.20.5129 AUTOR: M. R. P. D. S., RAISSA PACHECO DA COSTA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por MARIA RADASSA PACHÊCO DA SILVA, representada por RAISSA PACHECO DA COSTA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição inicial no id. 197143468. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Alega que o contrato de empréstimo contém cobrança de encargos abusivos. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral.
Subsidiariamente, requer a revisão do contrato. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 197143468 - Pág. 17). Documento de identificação no id. 197143475. Comprovante de residência no id. 197143473 em nome da genitora. Histórico de empréstimo consignado no id. 197143472 e 197143471. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 24 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)