Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Processo 0804690-09.2024.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte declaração de anuência com firma
reconhecida dos filhos da falecida, no prazo de quinze dias.
Oficie-se o INSS para que informe se a de cujus deixou dependente habilitado à pensão por morte.
Com a resposta, dê nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger