Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804691-23.2026.8.20.5129 IMPETRANTE: GERSON FILGUEIRA DE ARAUJO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRACAO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Cuida-se de Mandado de Segurança movido por GERSON FILGUEIRA DE ARAÚJO em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN. Petição inicial no id. 197185023. O impetrante relata que é servidor do Município de São Gonçalo do Amarante, ocupante do cargo de odontólogo radiologista, matrícula 0088714-1. Relata que em 26/02/2026 formulou requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração de São Gonçalo do Amarante pleiteando a adequação de sua jornada de trabalho de 40 para 24 horas semanais, sem redução da remuneração, mas ainda não obteve resposta da autoridade coatora e está sem acesso integral ao processo administrativo.
Requer o acesso integral ao processo administrativo nº 000169/000004/2026 e que o demandado profira decisão administrativa em 10 dias Formula pedido de medida liminar. Junta protocolo de requerimento de adequação de carga horária no id. 197185028. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias. No mesmo prazo poderá apresentar manifestação ao pedido de liminar.
04.
Intime-se a Procuradoria Municipal para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09).
05. Após o prazo anterior, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)