Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804694-12.2025.8.20.5129 AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REU: O. F. J.
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por E. S. D. J. em face de OSVALDO FERNANDES JÚNIOR. Petição inicial no id. 166573612. Alega que conviveu com o requerido por 07 anos, de 2018 a 2025. Diz que da união adveio um filho, AGLYSSON FERNANDES DA SILVA, nascido em 26/02/2024. Diz que exerce a guarda de fato do menor. Relata que o requerido não aceita o fim do relacionamento, tendo chegado a arrombar a porta do imóvel onde a autora está residindo com o filho menor.
Requer o reconhecimento e dissolução da união estável, a divisão de bens (dois imóveis residenciais e um veículo), a regulamentação da guarda e do direito de visitas, e o pagamento de pensão alimentícia em favor do filho no valor de 30% dos vencimentos e vantagens do demandado, além do pagamento da mensalidade escolar e despesas médicas. Informa os dados da fonte pagadora do demandado no id. 166573612 - pág.
1. Formula pedido de tutela de urgência para afastamento do demandado do lar e fixação de guarda unilateral. Certidão de nascimento do filho no id.166573617, comprovando filiação. Boletim de ocorrência no id.166573626. A autora informa os dados bancários no id. 166725940. Decisão no id 167099547 fixando alimentos provisórios em favor de AGLYSSON FERNANDES DA SILVA em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por OSVALDO FERNANDES JÚNIOR Ofício a fonte pagadora no id 167208255 Audiência de conciliação no id 170768249, com reconhecimento de união estável no período de junho de 2018 a setembro de 2025 e acordo sobre guarda e direito de visita, mas sem consenso quanto alimentos e partilha Contestação no id 172090026.
Requer a fixação de alimentos em favor do filho do casal em 15% de seus rendimentos líquidos. Alega que o patrimônio objeto da partilha consiste em duas casas, um terreno e um carro. Junta contracheque no Num. 172092337 - Pág. 5 Manifestação a contestação no id 176060563 com razões reiterativas É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito, fixo como pontos controvertidos: a) os bens de integram o patrimônio a ser partilhado e o valor respectivo, b) as necessidades do alimentando e disponibilidade do alimentante
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida faça-se conclusão para julgamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 5 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804694-12.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação no ID 172090026, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante/RN, 5 de dezembro de 2025. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0804694-12.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor: E.
S. D. J. - CPF: 704.***.***-17 Advogado do reclamante: GILIARDE CRISTIANO FERREIRA - OAB RN19546 Demandado: O. F. J. - CPF: 028.***.***-92 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 21 de novembro de 2025, às 08h , na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certificando haver comparecido a parte autora, acompanhada de seu advogado, bem como o requerido.
Conclamados acerca da possibilidade de conciliação, as partes anuíram um acordo parcial nos seguintes termos: DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL Cláusula 1ª. As partes mantiveram uma relação duradoura, pública e contínua com a intenção de constituir família no período de Junho/2018 a Setembro/2025. DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 2ª. Do relacionamento adveio um filho menor Aglisson Fernandes da Silva, o qual permanecerá sob a Guarda Unilateral em favor da genitora; Cláusula 3ª.
O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: em finais de semana alternados, iniciando às 08 horas do sábado e terminando às 16 horas do sábado, por metade das férias escolares e em feriados alternados, respeitadas as datas comemorativas de dia dos pais e das mães, bem como os festejos de fim de ano (natal e ano novo), alternadamente. DOS ALIMENTOS ( SEM ACORDO ) Cláusula 4ª. O genitor contribuirá com os ALIMENTOS PROVISÓRIOS, mensalmente, e os prestará em favor do seu filho à razão de 20%, incidente em sua remuneração, excluindo-se, apenas, os descontos obrigatórios referentes à Previdência Social e Imposto de Renda.
Nessa hipótese, os alimentos serão descontados em folha de pagamento e creditados na conta de titularidade da genitora, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 3470, Operação: 3701, Conta Corrente: 5990.28381-0, Chave pix: 704.***.***-17, até o dia 10 (cinco) de cada mês, devendo ser expedido ofício judicial endereçado ao empregador do alimentante, Empresa: D’LEON SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 24.***.***/0001-04, Endereço: Av.
Comandante Petit, 194 - Centro, Parnamirim - RN, CEP:59140-190, a fim de que se possa efetuar o referido desconto. Enquanto não efetivado o desconto em sua folha de pagamento, o alimentante se compromete a efetuar o depósito do valor acima acordado (20%) na conta de titularidade da genitora, a partir de novembro do corrente ano. Na hipótese de demissão do alimentante, o encargo em apreço também incidirá, no mesmo percentual, sobre as verbas rescisórias e salário desemprego, cujo depósito se dará na conta acima descrita.
Cláusula 5ª. A cláusula acima, referente à fixação de pensão do infante, terá eficácia perante os futuros empregadores do alimentante, o qual se compromete a informá-los de todos os seus termos. DA PARTILHA DOS BENS ( SEM ACORDO ) As partes não chegaram a um acordo quanto à partilha dos bens. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto aos Alimentos e aos Bens, este conciliador proferiu o seguinte: Ato Ordinatório: Fica o Sr.
O. F. J., intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituir advogado/Defensor público e juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Remeto os autos processuais à secretaria para análise e providências. Demandado:___________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de novembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804694-12.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 21/11/2025 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de outubro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804694-12.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 21/11/2025 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de outubro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)