Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804720-10.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o executado deixou transcorrer o PRAZO SEM manifestação, INTIMO o Exequente, na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido (CPC, art. 524).
São Gonçalo do Amarante, 16 de abril de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804720-10.2025.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): JHUDSON DIEGO DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL (taxa de condomínio). Sobreveio pedido de homologação de acordo, ID167711259. Todavia, inicialmente, observo que a parte executada não foi citada para integrar a lide, o que por si só, impede a emissão de sentença contra si, inclusive, homologação de acordo. À Secretaria:
1- Cite-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do acordo de ID167711259 e requerer o que entender de direito.
2- Após, com manifestação, faça-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)