Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804728-84.2025.8.20.5129 AUTOR: A. P.
V. O., A. P. O. D. S. REU: J. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS, representada por AAICHA PAMELA VALENTIM OLEGÁRIO, em face de J. S. D. S.. Petição inicial no id. 166681016. Relata que é filha do demandado, nascida em 04/08/2025. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação de guarda e do direito de visitas, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos do demandado.
Certidão de nascimento no id. 166683583, comprovando filiação. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por J.
S. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
06. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804728-84.2025.8.20.5129 AUTOR: A. P.
V. O., A. P. O. D. S. REU: J. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS, representada por AAICHA PAMELA VALENTIM OLEGÁRIO, em face de J. S. D. S.. Petição inicial no id. 166681016. Relata que é filha do demandado, nascida em 04/08/2025. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação de guarda e do direito de visitas, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos do demandado.
Certidão de nascimento no id. 166683583, comprovando filiação. Decisão no id. 167218274 fixando alimentos provisórios em favor de AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por J. S. D. S. Audiência de conciliação no id. 170638212 com acordo em relação a guarda.
Não houve consenso quanto a regulamentação da convivência e aos alimentos Contestação no id. 172973493 alega desemprego. Diz que exerce profissão de tatuador autônomo. Relata que tem outros três filhos, sendo dois filhos menores. Diz que aguarda o nascimento de mais um filho. Requer a redução da pensão alimentícia para 15% do salário-mínimo e regulamentação do direito de convivência. Junta documentos de identificação dos filhos menores no id. 172973498 Manifestação a contestação no id. 176688484 com razões reiterativas.
É o relato.
Decido.
01. Considerando que o genitor da menor tem outros filhos, defiro a redução dos alimentos provisórios em favor de AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS para 15% dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 15% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido .
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804728-84.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 17 de dezembro de 2025. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos as necessidades do alimentando, a disponibilidade financeira do alimentante, e a adequação da guarda e do direito de visita aos interesses da menor.
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
04. No caso de ausência de respostas, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, e em seguida faça-se conclusão para julgamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804728-84.2025.8.20.5129 AUTOR: A. P.
V. O., A. P. O. D. S. REU: J. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS, representada por AAICHA PAMELA VALENTIM OLEGÁRIO, em face de J. S. D. S.. Petição inicial no id. 166681016. Relata que é filha do demandado, nascida em 04/08/2025. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação de guarda e do direito de visitas, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos do demandado.
Certidão de nascimento no id. 166683583, comprovando filiação. Decisão no id. 167218274 fixando alimentos provisórios em favor de AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por J. S. D. S. Audiência de conciliação no id. 170638212 com acordo em relação a guarda.
Não houve consenso quanto a regulamentação da convivência e aos alimentos Contestação no id. 172973493 alega desemprego. Diz que exerce profissão de tatuador autônomo. Relata que tem outros três filhos, sendo dois filhos menores. Diz que aguarda o nascimento de mais um filho. Requer a redução da pensão alimentícia para 15% do salário-mínimo e regulamentação do direito de convivência. Junta documentos de identificação dos filhos menores no id. 172973498 Manifestação a contestação no id. 176688484 com razões reiterativas.
É o relato.
Decido.
01. Considerando que o genitor da menor tem outros filhos, defiro a redução dos alimentos provisórios em favor de AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS para 15% dos rendimentos do demandado (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 15% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido J. S. D. S..
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos as necessidades do alimentando, a disponibilidade financeira do alimentante, e a adequação da guarda e do direito de visita aos interesses da menor.
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
04. No caso de ausência de respostas, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, e em seguida faça-se conclusão para julgamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 9 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804728-84.2025.8.20.5129 AUTOR: A. P.
V. O., A. P. O. D. S. REU: J. S. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS, representada por AAICHA PAMELA VALENTIM OLEGÁRIO, em face de J. S. D. S.. Petição inicial no id. 166681016. Relata que é filha do demandado, nascida em 04/08/2025. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação de guarda e do direito de visitas, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos do demandado.
Certidão de nascimento no id. 166683583, comprovando filiação. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de AYLA PIETRA OLEGÁRIO DOS SANTOS em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por J.
S. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
06. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804728-84.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 19/11/2025 ás 10:40, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de outubro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)