Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804739-50.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: HELENO PEDRO DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. em face de HELENO PEDRO DA SILVA. Petição inicial no id 131668511. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OGA8489. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 131668518. Notificação do devedor no id 131668519.
Despacho no id. 131701502 determinando comprovar o pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 132273453. Decisão no id. 132364027 deferindo a liminar. Diligência negativa de citação e busca no id.153804481 A parte autora no id.156211271 requer a extinção do feito em razão da quitação do contrato objeto da lide. É o relato.
Decido. Uma vez que houve o pagamento extrajudicial da dívida, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequência, torno sem efeito a liminar deferida. Arquive-se.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)