Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804768-03.2024.8.20.5129
Autor(a): H. G. F. L.
RÉ(u): JEDIAEL JEFFESOM ROCHA LOPES
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 142033278) na presente ação de alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.146740868).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger