Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804771-82.2025.8.20.0000 AGRAVANTES: EDCLECIO RUDRIGO FERREIRA DOS PRAZERES, E R F DOS PRAZERES ADVOGADO: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA AGRAVADOS: ANDERSON AGUIAR GURGEL PINHEIRO, RAIMUNDO GURGEL PINHEIRO FILHO ADVOGADO: LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto por EDCLECIO RUDRIGO FERREIRA DOS PRAZERES e E R F DOS PRAZERES contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do Processo nº 0803253-65.2020.8.20.5001. Em petição de Id. 31960026, a parte agravante pugnou pela extinção do recurso por perda do objeto, tendo em vista a satisfação da obrigação na origem.
Assim, é de se aplicar o art. 932, III, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: […]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Assim sendo, considerando a perda superveniente do objeto, o que torna prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 5
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804771-82.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: EDCLECIO RUDRIGO FERREIRA DOS PRAZERES, E R F DOS PRAZERES ADVOGADO: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA AGRAVADO: ANDERSON AGUIAR GURGEL PINHEIRO, RAIMUNDO GURGEL PINHEIRO FILHO ADVOGADO: LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES
DESPACHO
Em atenção ao princípio da não-surpresa, previsto no art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da matéria preliminar suscitada nas contrarrazões pela parte recorrida. Após, voltem conclusos. Natal, data da assinatura no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 5
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804771-82.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: EDCLECIO RUDRIGO FERREIRA DOS PRAZERES, E R F DOS PRAZERES ADVOGADO: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA AGRAVADO: ANDERSON AGUIAR GURGEL PINHEIRO, RAIMUNDO GURGEL PINHEIRO FILHO RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES
DESPACHO
1. Em face da ausência de pedido de liminar, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil).
2. Na sequência, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
3. Após, conclusos.
4.
Publique-se. Natal, data da assinatura no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 5