Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804772-69.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILDA DA SILVA RIBEIRO REU: ANA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA, OSTWALDO EZEQUIEL DE SOUZA
DESPACHO
Cuida-se de ação de imissão de posse movida por GENILDA DA SILVA RIBEIRO em face de ANA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA e OSTWALDO EZEQUIEL DE SOUZA. Petição inicial no id. 197502416. Relata que adquiriu o imóvel situado na Rua Daniel Cabral, nº 122, casa 04, Lote D, Quadra 17, Loteamento Parque Amarante, Bairro Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo, Matrícula nº 41.499, em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal.
Narra que o imóvel se encontra ocupado pelos demandados, antigos mutuários da CEF. Relata que tentou obter a desocupação amigável do imóvel, não obtendo êxito. Requer a imissão de posse no imóvel. Formulam pedido de medida liminar. Informam que não têm interesse na audiência de conciliação (id. 197502416 - Pág. 6). Certidão do cartório de imóveis no id 197502422 constando GENILDA DA SILVA RIBEIRO com proprietária.
Escritura pública de compra e venda no id. 197502424. Notificação extrajudicial no id. 197502426 e 197502425. É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)