Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Diego de Almeida Cabral Agravo de Instrumento nº 0804773-57.2022.8.20.0000 Origem: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN. Agravante: T. W. D. F. Advogado: Gileno Marcelo Cezar. Agravado:
L. E. F. Advogado: Hudson Silva Rodrigues. Relator: Diego de Almeida Cabral (Juiz Convocado).
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por T. W. D. F. em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN, que nos autos da “Ação de Alimentos c/c Regulação de Visitas” tombada sob o nº 0821638-90.2022.8.20.5001, fixou os alimentos em prol do Agravado em 01 (um) salário mínimo vigente, além de estabelecer o regime de visitas. Decisão recorrida acostada às fls.58/59.
À fl. 118, o Agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso interposto, uma vez que as partes firmaram acordo perante o juízo de 1º grau.
É o relatório. Passo a decidir. O art. 998 do Código de Ritos é flagrante ao preceituar que o recorrente poderá, sem a anuência do recorrido, desistir da medida recursal interposta. Eis o dispositivo: "Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" Desse modo, inadmissível a análise do Agravo, por ausência de interesse recursal, conforme demonstrado pelo Agravante à fl. 230 do álbum processual.
Disciplina a nova sistemática processual, por ocasião do art. 932, inciso III, que incumbirá ao relator a missão de "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Face ao exposto, nos termos dos arts. 485, VI c/c 932, III, do Código de Processo Civils, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento por ausência de interesse recursal.
Após a preclusão recursal, arquive-se. P.
I. C. Natal - RN, 03 de outubro de 2022. Diego de Almeida Cabral (Juiz Convocado) Relator /2