Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0804787-38.2026.8.20.5129
DESPACHO
A parte autora pede a Gratuidade da Justiça. Entretanto, a situação de
miserabilidade não é evidente. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja
concedida.
Assim, comprove a parte autora o preenchimento dos requisitos legais
para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, sob pena de
indeferimento. Advirto que a parte autora deverá demonstrar que não
possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua
subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda
e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos
comprovantes. A gratuidade será indeferida caso a parte não realize a
demonstração na forma acima indicada.
Além disso, a parte autora juntou aos autos um comprovante de
residência em nome de terceiro e que não corresponde ao endereço
constante na petição inicial.
Desse modo, emende também a parte autora a petição inicial (art. 321,
CPC) para corrigir o defeito.
Concedo a parte autora o prazo de 15 dias.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas e emendada a inicial,
retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger