Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804791-75.2026.8.20.5129 AUTOR: SILVIA RUIZ ESTEVAM DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO PINE S/A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Cuida-se de ação revisional de contrato movida por SILVIA RUIZ ESTEVAM DE LIMA em face de: BANCO AGIBANK BANCO C6 CONSIGNADO S.A BANCO PINE S.A FACTA FINANCEIRA S.A Petição inicial no id. 197568690. A demandante relata que celebrou diversos contratos de empréstimo com instituições financeiras diferentes. Alega que não está conseguindo pagar despesas básicas de subsistência Pede redefinição do valor das parcelas com a redução do percentual de desconto de modo a não ultrapassar 30% de seus rendimentos.
Formula pedido de medida liminar. Informa que não têm interesse na audiência de conciliação (id. 197568690 - Pág. 17). Documento de identificação no id. 197568695. Comprovante de residência no id. 197568700. Extrato do benefício previdenciário no id. 197568701 e 197568702. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Citem-se os demandados para responderem a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderão se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
04. Após, conclusos para decisão de urgência.
05. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 25 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)