Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0804802-46.2022.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: ALEXSANDRA ISIDIO DE ANDRADE ADVOGADO(A): JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA PARTE RECORRIDA: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
DECISÃO
A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome da consumidora na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo. Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Processo: 0804802-46.2022.8.20.5129 APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: ALEXSANDRA ISIDIO DE ANDRADE Advogado(s): JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): JOSE ALBERTO COUTO MACIEL Relator(a): DESEMBARGADOR(A) BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE
DESPACHO
Intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se sobre a matéria preliminar aduzida em contrarrazões recursais, no prazo legal. Após, conclusos. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora