Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804806-78.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: W.
L. L. D. C., W. M.
L. D. C., W. F.
L. D.
C. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL:
L. M. B. D.
L. REU: W.
L. D.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de guarda e alimentos movida por W.
L. L. D. C., W. M.
L. D.
C. e W. F.
L. D. C., representados pela genitora
L. M. B. D. L., em face de W.
L. D. C.. Petição inicial no id. 167015645. Relatam que são filhos do demandado, W.
L. L. D.
C. nascida em 03/03/2008, W. F.
L. D.
C. nascido em 17/11/2011, e W. M.
L. D.
C. nascido em 29/10/2013. Dizem que a genitora exerce a guarda unilateral. Requerem pensão alimentícia no percentual de 30% do salário-mínimo, além de 50% das despesas de saúde e educação. Requerem ainda alimentos provisórios. Documento de identificação da genitora no id. 167015646 - pág.
3. Certidões de nascimento dos menores no id. 167015646 - pág. 5-7, comprovando filiação. Decisão no id. 167839782 fixando alimentos provisórios em favor de W.
L. L. D. C., W. M.
L. D.
C. e W. F.
L. D.
C. em 36% (trinta e seis por cento) dos rendimentos do demandado ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido W.
L. D.
C. Diligência negativa de citação no id. 171717533 Audiência de conciliação no id. 171741881 com acordo sobre guarda, alimentos e direito de visitas A parte autora no id. 173809709 alega descumprimento do acordo em relação pagamento dos alimentos. Requer intimação do demandado para pagamento da obrigação alimentar É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo
01. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 171741881 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC
02. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos
03. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para emendar a inicial da execução e apresentar planilha atualizada de débito Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0804806-78.2025.8.20.5129 Parte Exequente: W. M.
L. D.
C. CPF/CNPJ: 135.***.***-28, W. F.
L. D.
C. CPF/CNPJ: 135.***.***-52,
L. M. B. D.
L. CPF/CNPJ: 080.***.***-30 Advogado(s) do reclamante: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA Parte demandada: W.
L. D.
C. - CPF: 068.***.***-57 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 02/12/2025 10:00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, bem como a presença do demandado. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª.
As partes têm três filhos menores W. F.
L. D. C.,W.
L. L. D.
C. e W. M.
L. D.
C. , o qual permanecerá sob a guarda unilateral em favor da genitora; Cláusula 2ª. O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: De maneira livre. DOS ALIMENTOS Cláusula 3ª. O genitor contribuirá com os alimentos, mensalmente, e os prestará em favor de seus filhos à razão de 30%, incidente em o salário mínimo vigente, que corresponde a R$455.40 através de depósito na conta de titularidade na conta de titularidade da genitora: BANCO MERCADO PAGO IP LTDA - 323, AG. 0001, Conta: 4943721265-0, ou através do Pix: 84
9. 9622-4201, até o dia 05 de cada mês. Na oportunidade, fica o alimentante advertido que a obrigação alimentícia persiste independente do estado empregatício, inclusive, podendo ser objeto de execução em seu desfavor, com a possibilidade de prisão civil ou constrição patrimonial, na forma da lei. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. Remeto os autos processuais à secretaria para análise e providências O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins.
Demandante: _____________________________ Demandado(a): _____________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 2 de dezembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804806-78.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 02/12/2025 10:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de outubro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)