Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804817-44.2024.8.20.5129 DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE PICUÍ DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN
DECISÃO
Cuida-se de carta precatória expedida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Picuí/PB (id. 132060878) com a finalidade de proceder a prisão civil do executado FRANCISCO ERIDAM DA SILVA, expedida no processo 0800395-25.2023.8.15.0271. Mandado de prisão no id 132063237. Decisão de decretação da prisão no id. 132063236. Despacho no id 189322472 determinando o cumprimento da carta Cumprimento do mandado de prisão no Num. 189335311 - Pág. 1-2 Documentos bancários no id 189409907 a 189409908 É o relato.
Decido.
01. Deixo de determinar a soltura em razão da falta de comprovação de pagamento das parcelas que se venceram no curso do processo, vez que após a decisão de id 132063236 pag 1-2 já transcorreram vários meses, e não existe prova de suficiência do depósito de id 189409908
02.
Intime-se o advogado de id 189409907 para juntar procuração para o foro
03. Eventual pedido de liberdade deve ser formulado junto ao juízo deprecante
04. Encaminhe-se cópia deste procedimento ao juízo de origem.
05. Cumprido o item anterior, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)