Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804827-20.2026.8.20.5129 AUTOR: SARA LARISSA SOARES ALVES DOS SANTOS REU: ALARES INTERNET S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por SARA LARISSA SOARES ALVES DOS SANTOS em face de ALARES INTERNET S/A. Petição inicial no id. 197788157. Relata que manteve relação contratual de prestação de serviços de internet com a demandada. Alega que em maio de 2026 solicitou o cancelamento do serviço, mas a requerida continua cobrando mensalidades. Diz que no aplicativo da demandada consta informação de inexistência de contrato ativo.
Requer a declaração de inexistência de débito, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que a demandada se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas ao contrato objeto desta ação. Documento de identificação no id. 197788165. Comprovante de endereço no id. 197788167 em nome do cônjuge da autora. Certidão de casamento no id. 197788167 - Pág.
3. Comunicações de WhatsApp no id. 197788162. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela.
04. Após, conclusos para decisão de urgência.
05. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)