Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804869-40.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES REU: ANTONIA ALVES REGIS
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por MARIA DE LOURDES ALVES em nome de sua irmã ANTÔNIA ALVES REGIS. Petição inicial no id. 132197287. Relata falecimento de ANTÔNIA ALVES REGIS em 29/06/2023 em sua residência, situada na Av. Vice Presidente José de Alencar, n.º 550, bairro Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN. Identificação civil da falecida no id. 132197292 - pág. 10-11.
Identificação civil da autora no id. 132197292 - Pág. 4-5, comprovando parentesco. Certidão de casamento da falecida no id. 132197292 - pág.
2. Certidão de óbito do esposo da falecida no id. 132197292 - pág.
1. Declaração de óbito no id. 132197292 - pág.
3. Guia de sepultamento no id. 132197292 - pág.
7. Certidão da justiça eleitoral no id. 132197292 - pág. 8 informando que a falecida era eleitora. Recebimento da petição inicial no id 132257396 Edital de citação de terceiros no id. 150870024. Certidão de decurso do prazo do edital sem manifestação de terceiros no Num. 166612217. O Ministério Público no id. 166904464 opina pela procedência do pedido.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 132197292 - pág. 3 informa que o falecimento de ANTÔNIA ALVES REGIS ocorreu no município de São Gonçalo do Amarante, em 29/06/2023. A parte autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do art. 79, 3º da Lei 6.015/1973, vez que comprovado o parentesco pelos documentos de Num. id. 132197292 – pág 4-5 Conclusão
01. Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 77 e seguintes, da Lei n.º 6.015/1973, razão pela qual determino a lavratura do registro de óbito de ANTÔNIA ALVES REGIS mediante apresentação do original da declaração de óbito de id. 132197292 - pág. 3 no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme os dados pessoais contantes no id. 132197292 - pág. 10-11
02. Oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pelo autor do original da declaração de óbito. Sem custas em razão da justiça gratuita.
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0804869-40.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE LOURDES ALVES Réu: ANTONIA ALVES REGIS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Registro de Óbito após prazo legal, sendo Requerente MARIA DE LOURDES ALVES em nome de sua irmã ANTÔNIA ALVES REGIS.
Ficando por meio deste, cientificados todos os destinatários e/ou Terceiros/ Possíveis Interessados. DESTINATÁRIO: Todos os Possíveis Interessados FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO e, querendo, oferecer impugnação o pedido, conforme dispõe o caput do art. 110 da Lei dos Registros Públicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. SEDE DO JUÍZO: Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 - Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 9 de maio de 2025.
Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )