Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804878-02.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA DA SILVA, LUCIANA DA SILVA REU: JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA, SONIA NATHANE DE MACEDO SOUZA ANTUNES, FELIPE NATAN DE MELO SOUZA, ENZO NATIEL DOMINGOS DE SOUZA, ESLEY LUCAS JOSE DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação de investigação de paternidade pós-morte movida por MARIA VITORIA DA SILVA, representada por sua genitora LUCIANA DA SILVA, em face de JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA. Petição inicial no id.132204892. Relata que sua genitora Luciana da Silva manteve um relacionamento amoroso com NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA no período de dezembro de 2006 a maio de 2007, que resultou em gravidez. Narra que sua genitora restabeleceu relacionamento com EMERSON JOSÉ DA SILVA, que procedeu o registro da autora como sendo sua filha.
Relata que EMERSON JOSÉ DA SILVA também é falecido. Diz que JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA é filho do falecido NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA e concorda em realizar exame de DNA Requer a declaração de paternidade por NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA Pede a realização de exame de DNA Documento de identificação de JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA no id. 132204906 – pág.
2. Certidão de óbito da pessoa de NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA no id. 132204906 - pág.
4. Documento de identificação da autora no id. 132204906 - pág. 5-6, com registro de filiação por EMERSON JOSÉ DA SILVA. Despacho no id. 132226733 determinando:
01.
Intime-se a autora para emendar a inicial em 15 dias e: a) promover a citação do Espólio de NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA, indicando o inventariante ou herdeiros b) promover a citação do Espólio de EMERSON JOSÉ DA SILVA, indicando o inventariante ou herdeiros c) juntar cópia da certidão de óbito do pai constante no registro de nascimento, EMERSON JOSÉ DA SILVA.
02. Após, conclusos para despacho inicial. Certidão de decurso de prazo sem resposta no id. 135018229. A parte autora no id 138240898 informa como herdeiros de NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA as pessoas de SONIA NATHANE DE MACEDO SOUZA ANTUNES, FELIPE NATAN DE MELO SOUZA, ENZO NATIEL DOMINGOS DE SOUZA e JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA A parte autora no id 138240898 informa como herdeiros de EMERSON JOSÉ DA SILVA as pessoas de LUCIANA DA SILVA e ESLEY LUCAS JOSÉ DA SILVA Certidão de óbito de EMERSON JOSÉ DA SILVA no id 138242559 Decisão no id. 139724269 determinando:
01. Recebo a petição inicial e a emenda de id 138240898
02. Inclua-se no polo passivo os herdeiros do espólio de NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA as pessoas de SONIA NATHANE DE MACEDO SOUZA ANTUNES, FELIPE NATAN DE MELO SOUZA, ENZO NATIEL DOMINGOS DE SOUZA e JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA (id 138240898)
03. Inclua-se no polo passivo os herdeiros do espólio de EMERSON JOSÉ DA SILVA a pessoa ESLEY LUCAS JOSÉ DA SILVA (id 138240898)
04.
Intime-se a parte autora para querendo, juntar anuência de todos os herdeiros, com procuração para o foro, no prazo de 15 dias.
05. Caso juntada anuência, intime-se o Ministério Público para parecer final e faça-se conclusão para sentença
06. Caso não disponha de anuência dos sucessores, citem-se os herdeiros de id 138240898, ficando reservada a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório
07. Oficie-se ao INSS para que informe sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido EMERSON JOSÉ DA SILVA e do falecido NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA, no prazo de 05 dias. Reitere-se ofício, se necessário O INSS no id. 149118194 informa a inexistência de beneficiário de pensão por morte do falecido EMERSON JOSÉ DA SILVA e a existência de beneficiário de pensão por morte do falecido NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA, a companheira ADRIANA DE SOUZA LINS SILVA e a filha NAYANY HADASSA LINS DE SOUZA Intimação da representante da parte autora no id. 170315990 e id. 170315991 A parte autora junta no id. 178557258 junta solicitação de exame de DNA pelos herdeiros FELIPE NATAN DE MELO SOUZA, SONIA NATHANE DE MACEDO SOUZA ANTUNES, JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA e ENZO NATIEL DOMINGOS DE SOUZA.
Não junta anuência ao reconhecimento da paternidade O Ministério Público no id. 179621084 requer intimação da parte autora para apresentar qualificação de NAYANY HADASSA LINS DE SOUZA e da genitora ADRIANA DE SOUZA LINS SILVA. Requer ainda intimação de MARIA VITORIA DA SILVA para regularizar a representação processual em razão de ter atingido maioridade. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que regularize sua representação de MARIA VITORIA DA SILVA através de advogado no prazo de 15 dias, considerando que já alcançou a maioridade, sob pena de extinção do processo
02. No mesmo prazo deverá promover a citação e informar a qualificação de NAYANY HADASSA LINS DE SOUZA e da genitora ADRIANA DE SOUZA LINS SILVA, por serem dependentes do falecido NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA
03. Deverá ainda apresentar endereços atualizados para citação dos demais herdeiros do espólio de NATAN JOSÉ GOMES DE SOUZA, as pessoas de FELIPE NATAN DE MELO SOUZA, SONIA NATHANE DE MACEDO SOUZA ANTUNES, JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA e ENZO NATIEL DOMINGOS DE SOUZA, que não apresentaram anuência expressa ao reconhecimento de paternidade
04. Com as respostas, citem-se
05. Cite-se também ESLEY LUCAS JOSÉ DA SILVA, herdeiro do espólio de EMERSON JOSÉ DA SILVA
06. Apresentadas todas as defesas, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de agosto de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)