Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804883-92.2022.8.20.5129 AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (DEAM/SÃO GONÇALO DO AMARANTE) INVESTIGADO: G. A. D. S.
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de G. A. D. S. para apurar crime sexual que teve como vítima a sua sobrinha M. E. G.
V. Após a decisão anexa ao ID 109435157, foi publicada a Resolução nº 37/2023-TJ, que redefiniu a competência para processar e julgar crimes cujas vítimas são crianças/adolescentes. Instado a manifestar-se, o Ministério Público, com fundamento na resolução acima mencionada, pugnou pela remessa do presente feito à 1ª Vara desta Comarca (ID 110334761).
Decido. Por meio da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico na mesma data, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu a competência para processamento e julgamento de crimes e medidas protetivas de urgência em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violências. No presente caso, tratando-se de processo/procedimento que, na data da publicação da referida resolução, está em tramitação e possui vítima enquadrada na menoridade, e não sendo hipótese relacionada à violência de gênero a atrair a competência privativa desta vara, é de se redistribuir ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca, nos termos do artigo 1º e inciso IV, do art. 2º, ambos do citado ato normativo, considerando que ainda não foi iniciada a instrução processual.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 1º e 2º, inciso IV, da Resolução nº 37-TJRN, de 25/10/2023, DECLARO a incompetência desta 2ª Vara e DETERMINO a redistribuição do presente processo/procedimento para 1ª Vara desta Comarca, com competência privativa para os feitos envolvendo Infância e Juventude.
Publique-se.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. São Gonçalo do Amarante/RN, data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)