Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO FISCAL - 0804884-87.2025.8.20.5124
Partes: PREFEITURA DE PARNAMIRIM RN x EXECUTIVE NEGOCIOS E
CONSULTORIA LTDA - ME
DESPACHO
Considerando que a CDA nº 149.***.***-84.2 trata de dívida relativa
ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016, intime-se o Município de
Parnamirim para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a possibilidade de
reconhecimento do fenômeno da prescrição com relação aos créditos tributários cobrados
nos autos constituídos há mais de 05 (cinco) anos.
Destaca-se, ainda, que o Termo de Inscrição e Certidão de Dívida
ativa referente a essa CDA foi lavrado em 04/03/2024.
Deve, na mesma oportunidade, juntar aos autos a documentação
completa referente ao Auto de Infração nº 500.036/17-9 e Processo Administrativo nº
2024013505.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)p