Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804891-64.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que após encerrada a audiência de instrução o juiz substituiu o debate oral por razões finais escritas, INTIMO o advogado do autor (ou do réu, ou o Ministério Público) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, §2º).
São Gonçalo do Amarante, 8 de abril de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804891-64.2025.8.20.5129 AUTOR: 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (12ª DH - SÃO GONÇALO DO AMARANTE), MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação penal em face de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, por crime de homicídio. Documento de identificação no id 167304273 - pág. 15-16. Laudo de exame pericial do acusado no Num. 167311555 - Pág. 1-2, atestando lesão leve, com escoriações Pesquisas processuais no id 167343963 a 167347051 com outros registros criminais, incluindo crime com violência doméstica. Audiência de custódia no id 167344673 com homologação do flagrante e decretação de prisão preventiva.
Mandado de prisão no id 167405918. Relatório final de inquérito no Num. 169166240 - Pág. 32-35 Denúncia no id 170947818. Narra que dia 19 de outubro de 2025, por volta das 19:30, na Rua Rio Potengi, nº 22, Bairro Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN, o denunciado LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, por motivo fútil e com emprego de meio cruel, por asfixia, matou JOSÉ AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA (seu irmão), com um golpe conhecido por "mata-leão" (estrangulamento por compressão braquial) no pescoço da vítima.
Recebimento da denúncia em 25/11/2025, no id 171033654 Citação no id 172310196 Laudo pericial necroscópico no id 173238966 Habilitação da Defesa no id 173964219, sem defesa preliminar Intimação no id 173983381 para apresentar defesa preliminar Decisão no id. 175103690 determinando intimar o acusado para regularizar sua representação através de advogado Certidão no id. 175935755 de decurso de prazo sem manifestação da Defesa.
Defesa preliminar no id 176170915 se reservando a análise do mérito para momento posterior ao contraditório. É o relato.
Decido.
01. Na defesa preliminar o acusado se reserva a discutir o mérito posteriormente. Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, vez que ausentes as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, bem como não se encontram comprovadas as causas de absolvição sumária do do CPP.
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804891-64.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO o defensor para apresentar resposta à acusação no prazo legal, acompanhando os demais atos processuais (CPP, art. 263; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
São Gonçalo do Amarante, 9 de janeiro de 2026. TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
02. Aprazo audiência de instrução para o dia 12/03/2026, às 14:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Cícero Romão de Lima Dantas Júnior, Josemira da Silva, Leonardo de Souza Barros, Felipe Soria Lemos e Jamille Caroline Lopes Pinheiro, e em que será interrogado o réu. Intimem-se. Requisitem-se as testemunhas policiais. Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga
03. Solicite-se a videoconferência a unidade de custódia. Junte-se pesquisa SIAPEN. Intimem-se Ministério Público e a Defesa através do PJE. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804891-64.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO o defensor para apresentar resposta à acusação no prazo legal, acompanhando os demais atos processuais (CPP, art. 263; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
São Gonçalo do Amarante, 9 de janeiro de 2026. TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)