Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Mandado de Segurança nº 0804898-20.2025.8.20.0000
DECISÃO
Em análise ao caderno processual, verifica-se que fora o presente writ impetrado por equívoco perante este Tribunal, uma vez que o próprio endereçamento da petição inicial aponta o Tribunal Regional Federal da 5ª Região como órgão competente para o julgamento e processamento do feito.
Ante o exposto, declaro-me incompetente para o julgamento do feito e determino a remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Natal/RN, 26 de março de 2025. Desembargador Cornélio Alves Relator