Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804899-41.2025.8.20.5129
REQUERENTE: R. A. D. D. O., MICARLA
MAYARA DIAS
REQUERIDO: A. D. O. G.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 170875691) na presente ação de alimentos e
guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 171422650).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e,
sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804899-41.2025.8.20.5129
REQUERENTE: R. A. D. D. O., MICARLA
MAYARA DIAS
REQUERIDO: A. D. O. G.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 170875691) na presente ação de alimentos e
guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 171422650).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e,
sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804899-41.2025.8.20.5129
REQUERENTE: R. A. D. D. O., MICARLA
MAYARA DIAS
REQUERIDO: A. D. O. G.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 170875691) na presente ação de alimentos e
guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 171422650).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e,
sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804899-41.2025.8.20.5129
REQUERENTE: R. A. D. D. O., MICARLA
MAYARA DIAS
REQUERIDO: A. D. O. G.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 170875691) na presente ação de alimentos e
guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 171422650).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e,
sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804899-41.2025.8.20.5129
REQUERENTE: R. A. D. D. O., MICARLA
MAYARA DIAS
REQUERIDO: A. D. O. G.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 170875691) na presente ação de alimentos e
guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 171422650).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e,
sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0804899-41.2025.8.20.5129 Autor(a): R. A. D. D. O. - CPF: 135.***.***-47.
M. M. D. - CPF: 076.***.***-39 Advogada: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA - OAB RN18045 Parte demandada: A. D. O. G. - CPF: 105.***.***-59 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 24/11/2025 09:00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, acompanhada do advogado Dr. Juarez Junior - OAB RN 845, bem como a presença da parte requerida.
Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª. As partes tem um filho menor R. A. D. D. O., o qual permanecerá sob a guarda compartilhada, tendo como lar referencial materno; Cláusula 2ª. O genitor(a) exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: Aos finais de semana, iniciando na sexta-feira, às 17h, terminando no domingo, às 17h.
DOS ALIMENTOS Cláusula 3ª. O genitor contribuirá com os alimentos, mensalmente, e os prestará em favor do seu filho à razão de 20%, incidente no salário mínimo vigente. Nessa hipótese, os alimentos serão depositados na conta de titularidade da genitora, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0035, CONTA POUPANÇA: 000851087054-1, OPERAÇÃO: 1288, CHAVE PIX: 076.***.***-39, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Na oportunidade, fica o alimentante advertido que a obrigação alimentícia persiste independente do estado empregatício, inclusive, podendo ser objeto de execução em seu desfavor, com a possibilidade de prisão civil ou constrição patrimonial, na forma da lei. Cláusula 4ª. A cláusula acima, referente à fixação de pensão do infante, terá eficácia perante os futuros empregadores do alimentante, o qual se compromete a informá-los de todos os seus termos.
DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL Cláusula 5ª. As partes acordam em renunciar o prazo recursal, que vise a desconstituir o presente termo de conciliação. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Demandante: _____________________________ Demandado: _____________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 24 de novembro de 2025.
THAUAN MIQUEIAS MEDEIROS DE MELO Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0804899-41.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 24/11/2025 09:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 22 de outubro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)