Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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Gab. Des. Ibanez Monteiro na 2ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198)0804953-12.2022.8.20.5129 APELANTE: JOAO MARIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Relator: Des. Ibanez Monteiro
DECISÃO
Depois do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema
09) pela Seção Cível desta Corte, houve a interposição de Recurso Especial. Em cumprimento ao art. 982, § 5º do CPC, o processo deve ficar sobrestado em secretaria até o julgamento final do referido Recurso Especial. Publicar. Natal, 18 de setembro de 2024. Des. Ibanez Monteiro Relator