Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0804966-06.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A. F. D. N. N. Réu: M. M. S. D.
L. e outros (2) Terceiro Interessado: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por A.
F. D. N. N. em face de M. M. S. D. L., JOSÉ AILTON DE LIRA JUNIOR e J. E. N. D. L., e Espólio do falecido JOSÉ AILTON DE LIRA. Ficando por meio deste, cientificados todos os destinatários e terceiros Interessados. DESTINATÁRIO: Todos os Terceiros Interessados FINALIDADE: Citação dos terceiros interessado na causa, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o(s) mesmo(s) CITADO(S) DA AÇÃO EM DESTAQUE, para que conteste(em) a referida no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste edital.
Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 21 de janeiro de 2026. Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804966-06.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. F. D. N. N. REU: M. M. S. D. L., J. A. D.
L. J., J. E. N. D.
L.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por A. F. D. N. N. em face de M. M. S. D. L., JOSÉ AILTON DE LIRA JUNIOR e J. E. N. D. L.. Petição inicial no id.167626684. Alega que conviveu em união estável com JOSÉ AILTON DE LIRA desde o dia 20/02/1997 até a data do falecimento em 26/01/2018. Informa que do relacionamento nasceram dois filhos, JOSÉ AILTON DE LIRA JÚNIOR, nascido em 20/05/1999, e JÚLIA ELLEN NEVES DE LIRA, nascida em 05/02/2001.
Diz que na certidão de óbito consta a informação de existência de 10 filhos, mas a autora conhece apenas a filha M. M. S. D. L., não tendo conhecimento do paradeiro dos demais filhos. Requer o reconhecimento da união estável pós-morte. Não informa sobre a aquisição de bens. Documento de identificação da parte autora no id. 167626687. Certidão de nascimento dos filhos JOSÉ AILTON DE LIRA JÚNIOR e JÚLIA ELLEN NEVES DE LIRA no id. 167626689 e 167626690.
Certidão de óbito de JOSÉ AILTON DE LIRA no id. 167626692. Escritura unilateral de união estável no id 167626702 Ficha funcional do falecido na Polícia Militar no id 167626699 e 167626700, com informações de alguns filhos É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 15 dias e informar sobre a existência de filhos de outros relacionamentos do falecido e relacionar todos os herdeiros, juntando anuência com firma reconhecida ou procurações para o foro, ou promover a citação
02. Oficie-se ao IPERN para que informe em 05 dias sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
03. Oficie-se a Secretaria de Recursos Humanos da Polícia Militar para que informe em 05 dias todos os filhos e cônjuge ou companheira registrados no cadastro do falecido, com data de nascimento, CPF e endereços. Reitere-se ofício, se necessário
04. Expeça-se edital para intimação de terceiros
05. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido
06. Após, concluso para despacho inicial.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 31 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)