Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0804967-59.2023.8.20.5129 Parte autora: JOSE ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: Dr. Rodolfo MAteus de Lima Parte ré: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: Dra.
Vitória de Souza Xavier Fernandes Preposto(a): João Alberto Streleski TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aberta a audiência, feito o pregão como de praxe, constatou-se ausência da parte autora, ainda, verifico a presença do advogado da parte autora,da parte requerida, acompanhadas de sua advogada e preposto DE FORMA VIRTUAL, todos acima nominados. A parte autora foi devidamente intimada para o ato, mas não compareceu a audiência e não apresentou justificativa.
A parte requerida pugnou pela extinção do feito em razão da contumácia. A MM. Magistrada proferi o seguinte
SENTENÇA: “Sem relatório, nos termos do art. 38 da Lei no 9.099/95. O art. 9º da Lei 9.099/95 exige o comparecimento pessoal das partes às audiências. Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE com o seguinte teor: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. In casu, a parte autora não compareceu na audiência de instrução, nem tão pouco justificou sua ausência, apesar de intimada.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.” A Secretaria inserir vídeos da audiência de instrução no PJE. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de setembro de 2025 LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0804967-59.2023.8.20.5129 Parte autora: JOSE ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: Dr. Rodolfo MAteus de Lima Parte ré: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: Dra.
Vitória de Souza Xavier Fernandes Preposto(a): João Alberto Streleski TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aberta a audiência, feito o pregão como de praxe, constatou-se ausência da parte autora, ainda, verifico a presença do advogado da parte autora,da parte requerida, acompanhadas de sua advogada e preposto DE FORMA VIRTUAL, todos acima nominados. A parte autora foi devidamente intimada para o ato, mas não compareceu a audiência e não apresentou justificativa.
A parte requerida pugnou pela extinção do feito em razão da contumácia. A MM. Magistrada proferi o seguinte
SENTENÇA: “Sem relatório, nos termos do art. 38 da Lei no 9.099/95. O art. 9º da Lei 9.099/95 exige o comparecimento pessoal das partes às audiências. Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE com o seguinte teor: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. In casu, a parte autora não compareceu na audiência de instrução, nem tão pouco justificou sua ausência, apesar de intimada.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.” A Secretaria inserir vídeos da audiência de instrução no PJE. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de setembro de 2025 LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0804967-59.2023.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 03/09/2025 09:50, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade, sob pena de considerar ausente quem não ingressar na sala virtual ou se fizer presente no Fórum.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/gabineteinstrucao Art. 455. (NCPC) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. São Gonçalo do Amarante/RN, 3 de julho de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0804967-59.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação ID 148271200, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 10 de abril de 2025. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0804967-59.2023.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 03/09/2025 09:50, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade, sob pena de considerar ausente quem não ingressar na sala virtual ou se fizer presente no Fórum.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/gabineteinstrucao Art. 455. (NCPC) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. São Gonçalo do Amarante/RN, 3 de julho de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)