Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804972-13.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M.
L. G. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: M. S. D. S. A. REU: J. D. F. G. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos e guarda movida por M.
L. G. D. S., representado por MARIA STEFANE DA SILVA ARAÚJO, em face de J. D. F. G. D. S.. Petição inicial no id. 167633464. Relata que é filha do requerido, nascida em 01/02/2023. Narra que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação da guarda e do direito de convivência, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do demandado. Certidão de nascimento no id. 167635150 - pág. 5, comprovando filiação.
Decisão no id 168600177 deferindo alimentos provisórios Audiência de conciliação no id 171860796, com acordo sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas. O Ministério Público no id 171909688 opina pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo
01. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência no id 171860796 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil.
02. Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos
03. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804972-13.2025.8.20.5129 AUTOR: M.
L. G. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: M. S. D. S. A. REU: J. D. F. G. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos e guarda movida por M.
L. G. D. S., representado por MARIA STEFANE DA SILVA ARAÚJO, em face de JEBSON DHOMINY FERREIRA GOMES DA SILVA. Petição inicial no id. 167633464. Relata que é filha do requerido, nascida em 01/02/2023. Narra que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer a regulamentação da guarda e do direito de convivência, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos do demandado.
Certidão de nascimento no id. 167635150 - pág. 5, comprovando filiação. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade da alimentanda e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de M.
L. G. D. S. em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por JEBSON DHOMINY FERREIRA GOMES DA SILVA, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
06. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 31 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0804972-13.2025.8.20.5129 Autor(a): M.
L. G. D. S. CPF/CNPJ: 184.***.***-85, M. S. D. S. A. CPF: 714.***.***-84 Advogado(s) do reclamante: PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA - OAB RN18045 Parte demandada: JEBSON DHOMINY FERREIRA GOMES DA SILVA - CPF: 716.***.***-21 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03/12/2025 08:30, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, acompanhada do Dr.
Juarez Junior - OAB RN 845, bem como a presença da parte requerida. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, foram as partes conclamadas a um acordo, o qual foi aceito mediante os seguintes termos: DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA Cláusula 1ª. As partes tem uma filha menor M.
L. G. D. S., o qual permanecerá sob a guarda unilateral em favor da genitora; Cláusula 2ª. O genitor exercerá seu direito à convivência nos seguintes termos: em finais de semana alternados, iniciando às 09 horas do sábado e terminando às 16h do mesmo dia. Da mesma forma no domingo, iniciando às 09h e terminando às 16h. Em feriados alternados, respeitadas as datas comemorativas de dia dos pais e das mães, data do aniversário do menor, bem como os festejos de fim de ano (natal e ano novo), alternadamente.
DOS ALIMENTOS Cláusula 3ª. O genitor trabalha de forma autônoma e contribuirá com os alimentos, mensalmente, e os prestará em favor da sua filha à razão de 20%( R$303,60), incidente em um salário mínimo vigente, através de depósito na conta de titularidade da genitora Conta 01071269-3, agência 2292, Banco Santander – código 033, CHAVE PIX: 84 981591495, até o dia 21 (vinte e um) de cada mês; Na oportunidade, fica o alimentante advertido que a obrigação alimentícia persiste independente do estado empregatício, inclusive, podendo ser objeto de execução em seu desfavor, com a possibilidade de prisão civil ou constrição patrimonial, na forma da lei.
Cláusula 4ª. A cláusula acima, referente à fixação de pensão do infante, terá eficácia perante os futuros empregadores do alimentante, o qual se compromete a informá-los de todos os seus termos. DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL Cláusula 5ª. As partes acordam em renunciar o prazo recursal, que vise a desconstituir o presente termo de conciliação. Pede-se, vistas ao representante do Ministério Público. Ato contínuo, devolvo os autos processuais ao Juízo de origem para homologação judicial, cujo efeito principal será o de atribuir plena eficácia jurídica ao acordo ora celebrado, inclusive, se for a hipótese, com a constituição de título executivo judicial.
O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Demandante: _____________________________ Demandado(a): _____________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de dezembro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804972-13.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 03/12/2025 08:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 31 de outubro de 2025 CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0804972-13.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 03/12/2025 08:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 31 de outubro de 2025 CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)