Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804985-46.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) AUTOR: A. G.
L. S.,
L. D. A.
L. P. REU: A. A. S. D. B.
SENTENÇA
Cuida-se de execução de alimentos movida por A. G.
L. S., representado pela genitora
L. D. A.
L. P. em face de A. A. S. D. B. pelo rito da prisão civil Petição inicial de execução no id. 132578263 Termo de acordo de fixação da prestação alimentícia, realizado na 2ª Vara de Família e Sucessões de Natal/RN, em 03/08/2022 (Proc. 836441-78.2022.8.20.5001), no id. 132578268 Documento de identificação do menor no id. 132578271 – pág. 3 Documento de identificação da genitora no id. id. 132578271 – pág. 1 Decisão no id. 132626123 da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante determinando a redistribuição do processo em razão de indicação de matéria privativa no ajuizamento.
Decisão de recebimento da inicial no id. 133888020 Citação no id. 136768879 e id. 136768887 A Defensoria Pública assistindo o demandado, no id. 137451589, requer habilitação. A parte demandada no id. 138694249 apresenta justificativa. Alega pagamento da dívida. Junta comprovantes de pagamentos no id. 137451595 A parte autora, em 14/01/2025, no id. 139982539 informa pagamento integral da dívida. Requer arquivamento da ação.
A parte demandada no id. 162457782 requer extinção da ação. O Ministério Público no id. 169299192 requer extinção da ação em razão do pagamento da dívida. É o relato.
Decido. Trata-se de execução na qual se noticia que a dívida foi paga em sua integralidade, conforme informação da parte autora no id. 139982539. Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC declarando a quitação do débito até 14/01/2025 Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)