Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 - E-mail [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Doutor(a) WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO, MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem e tiverem conhecimento, que por
SENTENÇA deste Juízo datada de 08/05/2025, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58) número 0804992-96.2023.8.20.5121, requerida por HELENA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BENIGNA DANTAS FERNANDES, brasileira, casada, desempregada, nascida em 07/01/1963 (60 anos) portadora da carteira de identidade nº 828.464 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 837.***.***-00, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeada como seu curador(a) HELENA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado em lugar público. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, 22 de julho de 2025. Eu, GILVANILSON LUCAS PINHEIRO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei, conferi, e vai devidamente assinado pela M.M.
Juiz(a) de Direito. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito