Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Processo: 0805006-83.2024.8.20.0000
AUTOR: FÁBIO PEREIRA DE MACEDO ADVOGADAS: ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA SOUTO E OUTRA
RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO
DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Fábio Pereira de Macedo em desfavor do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, a qual fora protocolada, por equívoco, de forma originária nesta Corte de Justiça. Ao se dar conta do ocorrido, a parte autora peticionou nos autos informando o engano e requerendo a “baixa na tramitação”. (ID 24222325) Considerando que antes da citação não há a necessidade de intimação da parte adversa para manifestação, homologo a desistência requerida, extinguindo, em consequência, o processo sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no artigo 485, VIII, do CPC.
Decorrido o prazo para a impugnação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.
I. Natal, data do registro eletrônico. DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator /0/5