Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Processo 0805021-25.2023.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de id. 176627982.
O exequente requereu (i) a inclusão do nome da executada no
SERASAJUD; (ii) a expedição de certidão de crédito para fins de protesto
em cartório; e (iii) a decretação de indisponibilidade de bens da
executada.
Defiro os requerimentos formulados pelo exequente.
Providencie-se a inscrição do nome da executada nos cadastros de
inadimplentes, via SERASAJUD, tendo em vista que ela, apesar de
intimada, não quitou o débito objeto desta execução.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto em cartório (art.
517, do CPC).
Considerando que até o momento não foram encontrados bens
disponíveis da executada para fins de satisfação do débito, declaro
indisponíveis todos os bens e direitos da executada até o valor da
execução.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha
atualizada do débito.
Com o valor atualizado, providencie-se a inclusão da
indisponibilidade nos sistemas RENAJUD, CNIB e SISBAJUD.
Com o cumprimento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0805021-25.2023.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
A carta precatória foi devolvida (id. 168667453).
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
2025
Processo 0805021-25.2023.8.20.5129
DESPACHO
O bloqueio através do Sisbajud foi infrutífero (id. 147650857).
A parte autora requereu o envio de ofício ao INSS para broquear os repasses para o
executado. Indefiro o pedido do autor, por ser público que o INSS suspendeu todas as cobranças e
os repasses relativos as associações e sindicatos de aposentados.
Assim, tornando a medida ineficaz.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar e requere o que entender de
direito.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger