Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Artigos 370 combinado com 363 § 1º e artigo 365 do CPP O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Doutor(a) LYDIANE MARIA LUCENA MAIAJUIZA DE DIREITO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta secretaria a ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), Processo nº 0805024-09.2025.8.20.5129, proposta pelo Ministério Público contra Nome: R.
S. D. S., brasileiro, nascido aos 19/04/1993, filho de Joanita Silva dos Santo, inscrito no CPF sob n.º 017.***.***-19, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, por todo o conteúdo da decisão interlocutória proferida nestes autos, que deferiu as medidas protetivas de urgência em seu desfavor; i) proibição de RAELSON SILVA DOS DANTOS de se aproximar da ofendida E.
S. D. J., pelo que fixo o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros entre aquele e esta; ii) que o agressor deixe de manter qualquer contato com a vítima ou familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de redes sociais; iii) que o agressor deixe de frequentar lugares costumeiramente frequentados por ela, a fim de preservar sua integridade física e psicológica; iv) que o agressor se afaste do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida/ v) que o agressor se abstenha de divulgar qualquer foto ou vídeo (íntimo ou nao) da vítima, sem seu consentimento; Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN,aos 10 de dezembro de 2025.
Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Karina Smith Chaves, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIAJUIZA DE DIREITO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo n.º: 0805024-09.2025.8.20.5129 Polo Ativo: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante) Polo Passivo: R.
S. D. S.
DESPACHO
Indefiro o pedido de ID 168001825, tendo em vista que não houve pedido de decretação da prisão preventiva, devendo, assim, o requerido se ater ao cumprimento da medidas protetivas outrora fixadas. P.I.C. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)